A PATRIS - SOCIEDADE CORRETORA, S.A. encerrou a sua atividade, tendo o Banco de Portugal deliberado revogar a sua autorização para o exercício de atividades legalmente reservadas a sociedades corretoras, com dispensa de dissolução e liquidação, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.o1 e no n.º5 do artigo 22.º do RGICSF, aplicáveis ex vi do artigo 174.º-A e do artigo 199.ºC do mesmo Regime Geral.
No contexto do encerramento da sua atividade, a PATRIS - SOCIEDADE CORRETORA, S.A. informou os seus clientes da transferência dos ativos dos clientes com títulos PARKLAND, bem como dos ativos dos clientes que não se pronunciaram sobre as comunicações de resolução dos contratos e/ou não prestaram informações relativamente ao destino dos ativos, para as contas abertas pela PATRIS INVESTIMENTOS, SGPS, S.A., na qualidade de Fiel depositário, junto a várias instituições financeiras.
Os clientes não-PARKLAND podem reclamar os seus ativos junto da PATRIS INVESTIMENTOS, SGPS, S.A., nos termos previstos no artigo 1323.o do Código Civil e durante o prazo de 5 anos, a contar desta data.
Para efeitos de restituição dos ativos aos clientes não-PARKLAND, a PATRIS INVESTIMENTOS, SGPS, S.A. poderá pedir aos ordenantes a documentação e os elementos de prova que sejam necessários para comprovar a legitimidade das instruções recebidas dos clientes e a correta devolução dos ativos.
Não serão cobradas quaisquer comissões aos clientes neste contexto.
Para mais esclarecimentos quanto a esta matéria por favor contactar:
Pessoa de Contacto: Andreia Duarte Silva
Email: patris.investimentos@patris.pt
Endereço: Rua Duque de Palmela, n.o 37, 3.o andar - 1250-097 Lisboa, Portugal
Telefone: +351 21 380 30 40 | Fax: +351 21 380 30 49
Data: 16 de dezembro de 2019